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| Contrato
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INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE HOSPEDAGEM DE SITE
Pelo
presente instrumento particular, de um lado a empresa de tecnologia
Representações Versatill Informatica S/C Ltda,
inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF nº
04.015.607/0001-04, estabelecida à Rua, Doutor João
Bravo Caldeira, 78, Mococa / SP, Brasil, doravante denominada
"CONTRATADA", e de outro lado a pessoa física
ou jurídica requerente, denominada "CONTRATANTE",
cujos dados se encontram informamos no Termo de Adesão,
em anexo, tem entre si estabelecidas as seguintes cláusulas
e condições:
OBJETO
O presente acordo tem por objetivo a contratação
do serviço de hospedagem de websites, também
chamado WebHost.
DESCRIÇÃO
E CUSTOS DOS SERVIÇOS
Por
este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas
CONSIDERANDO
Que
a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática
como Web Hosting (armazenamento eletrônico
de páginas (sites) na rede (Internet) para
consulta por terceiros)
Que
o CONTRATANTE deseja hospedar site na rede (Internet);
Que
para hospedar site o interessado pode fazê-lo
utilizando-se, para identificação, de nome de
domínio próprio registrado em seu nome no órgão
competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se
do nome de domínio da CONTRATADA, hvl.com.br
ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
Que
caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio
próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer
custo adicional a necessária configuração
de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição
prevista no preâmbulo do presente;
Que
a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica
para hospedar o site do CONTRATANTE, bem como
propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor
compartilhado
Que
o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo
decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado
de que existem limitações advindas do compartilhamento
e restrições de utilização que
devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor
TÊM
ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I.
DO OBJETO DO CONTRATO
I.1
Hospedagem das páginas que comporão o site
mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER
DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:
Compreende
a hospedagem das páginas que compõem o site
de endereço constante do preâmbulo com as seguintes
características: atualização via FTP;
limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos
no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto
no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail
ilimitados; webmail; backup diário das bases de dados
MySQL e semanal para os demais arquivos.
I.2
O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe
convier (Básico , Light ou Plus ) e contratar,
no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados
no preâmbulo do presente, no momento da celebração,
ou posteriormente por solicitação escrita, serviços
complementares esses que serão cobrados no primeiro
pagamento vencível após a solicitação
dessa contratação complementar, passando a fazer
parte integrante do objeto do contrato.
II.
DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1
O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias,
renovável por iguais períodos sucessivamente
desde que não haja denúncia por qualquer das
partes.
II.2
O presente estará automaticamente renovado com a efetivação
de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º
Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas
e condições do presente contrato padrão
de acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as
cláusulas e condições alteradas passarão
a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir
da primeira renovação posterior ao registro
do novo texto padrão.
III.
DO PREÇO
III.1
Para o início dos serviços, em qualquer plano,
não será cobrada a taxa de inscrição
prevista no preâmbulo do presente contrato.
III.2
Pela prestação dos serviços de hospedagem
nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo
para o plano escolhido.
III.2.1
Pela eventual utilização excedente dos limites
de transferência e espaço
estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do
presente que vier especificado no primeiro boleto de pagamento/
fatura de cartão de crédito vencível
após a caracterização do excesso de utilização,
sendo que a efetivação do pagamento equivalerá
à aceitação expressa do valor cobrado.
III.3
Pela prestação dos serviços opcionais
, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
constante do preâmbulo do presente para cada serviço
contratado.
III.3.1
O pagamento será feito da seguinte forma:
III.3.1.1
Os serviços designados no preâmbulo do presente
serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA.
O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados
no mês que se iniciar no mês de sua efetivação.
III.3.1.1.a.
A critério único e exclusivo do CONTRATANTE
e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção,
poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR
CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos previstos
no site da CONTRATADA.
III.3.1.1.b.
Sobre tais depósitos não incidirão juros
ou correção monetária de qualquer natureza
e os mesmos, nos valores necessários, serão
imputados trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas
até o esgotamento do valor depositado.
III.3.1.1.c.
A efetivação desses depósitos prévios
NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do
presente contrato e de cada renovação que vier
a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração
das cláusulas e condições do contrato
padrão nos termos previstos em suas cláusulas
II.2, § 1º e XVII.
III.3.1.2
No caso da contratação de serviços opcionais,
proceder-se-á como abaixo descrito:
a.
Se o valor dos serviços contratados não exceder
o equivalente a três mensalidades dos serviços
padrão, a cobrança será trimestral na
forma especificada no item III.3.1.1 supra;
b.
Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente
a três mensalidades dos serviços padrão,
a cobrança será feita mensalmente. O pagamento
refere-se sempre aos serviços a serem prestados no
mês posterior ao pagamento.
III.3.1.3.
A cobrança relativa à utilização
excedente de espaço e/ou transferência será
SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra.
III.3.2
Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando
cobrados trimestralmente, serão efetuados:
a.
No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações
realizadas do dia 01 ao dia 10 do mês da contratação;
b.
No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações
realizadas do dia 11 ao dia 20 do mês da contratação;
c.
No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para as instalações
realizadas do dia 21 ao dia 31 do mês da contratação;
III.3.3
Em caso de renovação e continuidade da prestação
de serviço, o preço contratado será reajustado
a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação
do índice IGPM/FGV.
III.3.4
Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor
do principal devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros
moratórios de 0,16% ao dia.
III.4
O preço da mensalidade é calculado para utilização
máxima do espaço e transferência por mês
especificados no campo serviços padrão no preâmbulo
do presente.
III.4.1
A medição do espaço e transferência
utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base
a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de cada
mês.
III.4.2
Por cada megabyte de espaço e/ou transferência
utilizado acima do limite máximo previsto para o plano
contratados (utilização excedente), será
cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do
presente.
III.4.2.1
Essa cobrança por utilização excedente
se fará com base na utilização média
durante o mês, motivo pelo qual as utilizações
diárias serão anotadas e, no final de cada mês
se extrairá a média aritmética diária
para apuração de eventual excedente de utilização
que servirá de base para cobrança.
III.4.3
O acréscimo será cobrado no mês posterior
à utilização do espaço e/ou da
transferência extra.
III.4.4
A não utilização pelo CONTRATANTE do
espaço e da transferência máximos disponibilizados
para o plano escolhido e/ou a não utilização
da totalidade do limite extras de transferência mensal
pré-contratados não gerará para o CONTRATANTE
nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados
estarão mensalmente disponibilizados para ele.
III.4.4.1
A não utilização integral dos limites
extra de transferência mensal pré-contratados
não serão transferidos para o mês seguinte,
sendo zerados a cada 31 (trinta ) dias e não
se compensarão com eventual utilização
excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.4.1
A superação dos limites mensais de transferência
extra contratada serão considerados, para todos os
efeitos, como utilização excedente e serão
cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente.
III.4.5
A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a
transposição dos limites previstos para cada
plano que não a cobrança respectiva.
III.4.6
Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo.
§1º
Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo
diverso daquele identificado no campo SITE A SER
HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza
o usuário à página index do domínio
principal, objeto do presente instrumento.
§2º
O preço não inclui taxas e emolumentos devidos
à autoridade competente pelo registro do domínio
inicial ou adicional, quando incidentes.
III.4.7
Os serviços prestados em cada mês, para efeito
de cobrança, se constituem em um todo indivisível,
de modo que não se admitirá pagamentos parciais.
Em razão disto, caso o pagamento não seja integral
isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às
consequências do inadimplemento como previstas no item
VII.2 do presente contrato.
IV.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O
pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança
bancária ou depósito/transferência bancária.
IV.1.
PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1
A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária
ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail)
constante do presente instrumento.
IV.1.2
No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário
até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá
o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão
da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se
aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
IV.1.3
Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto
para o início dos serviços, poderá depositar
o valor referente à mensalidade na conta corrente especificada
no preâmbulo do presente, e enviar por fax ou e-mail
o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação
dos serviços, enviando os boletos bancários
a partir do trimestre seguinte, em caso de renovação.
V.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São
obrigações do CONTRATANTE:
V.1
Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos
decorrentes do uso excessivo de tráfego.
V.2
Informar à CONTRATADA qualquer alteração
dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo
troca de e-mail, sob pena de em não o fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços constantes do presente contrato.
V.3
Responder pela programação e funcionamento do
seu site em tudo que não for ligado à
hospedagem ora contratada.
V.4
Não armazenar e nem veicular por meio do seu site
material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer
outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer
outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou
que seja caracterizado como pirata e/ou que afronte
por qualquer outra maneira a legislação em vigor,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO
OU NOTIFICAÇÃO.
V.5
Prestar informações verdadeiras acerca do site
a ser hospedado em razão do presente contrato e de
seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão
das suas informações cadastrais prestadas no
preâmbulo do presente com base nas quais serão
definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes,
inclusive no respeitante à substituição
de senha de administração e de acesso ao site
V.6
Não realizar publicidade não solicitada (mala
direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7
Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação
judicial ou administrativa desta em função do
conteúdo do material veiculado pelo seu site,
incluindo custas e honorários de advogado.
V.8
Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão
competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos
aos órgãos competentes para o registro, se optar
por possuir nome de domínio próprio.
V.9
Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do concela@hvl.com.br,
que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à
operadora de cartão de crédito quando houver
optado por esse meio de pagamento, caso não deseje
renovar o presente, com antecedência mínima de
10(dez) dias da data prevista para a renovação.
V.10
Controlar o montante do tráfego transferido por mês
por meio do seu site.
V.11
Abster-se de
V.11.1
Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem
ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO
OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.
2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo
que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar
o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.3
Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo
de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira
vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12.
O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às
especificações técnicas do servidor da
CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a
identificação da ocorrência de qualquer
evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo
de modo a permitir ação imediata que impeça
a consumação do prejuízo de funcionamento.
V.13
Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de
modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento
de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço
de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do
presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER
DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES
SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO,
como forma de proteção do servidor compartilhado.
V.14.
Não interferir na escolha do nome da base de dados
MySQL que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios
técnicos por ocasião da habilitação
da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la
VI.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1
Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2
Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado
adotando junto a todos os usuários todas as medidas
necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento
do mesmo.
VI.3
Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente
de informações de configuração
para publicação das páginas, leitura
e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem
incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam
excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros,
a título exemplificativo, suporte a determinados programas
de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
VI.3.1
O suporte será prestado por telefone 12 horas por dia
(exceto finais de semana e feriados nacionais) e via e-mail,
nos telefones e e-mail constantes do site
da CONTRATADA www.hvl.com.br e que serão remetidos
por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após
a contratação.
VI.3.2
Em casos de urgência relativos aos sites
ou e-mail instalados e já em atividade,
cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será
prestado suporte por meio de chamada via pager
fora do horário comercial. Não serão
respondidas mensagens via pager relativas a instalação
de novos programas e perda de senha.
VI.4
Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três)
dias de antecedência sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção
que demandem mais de 6 (seis) horas de duração
e que possa causar prejuízo à operacionalidade
do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim
entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento
do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo
de segurança da totalidade dos usuários contra
vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que
as interrupções nesses casos não superem
a duração de duas horas cada. As manutenções
a serem informadas são única e exclusivamente
aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado,
ficando dispensadas informações prévias
sobre interrupções, por motivos técnicos
de serviços acessórios que não impliquem
em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1
A interrupção que cause prejuízo à
operacionalidade do site hospedado e necessária para
a manutenção do sistema será realizada,
preferencialmente, num período não superior
a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
VI.4.2.
As interrupções para manutenção
na prestação dos serviços acessórios
como, exemplificativamente, serviço de relatórios
(Estatísticas Webalizer), que não impliquem
em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão
pelo tempo necessário à supressão das
irregularidades detectadas não podendo, no entanto,
superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
VI.
5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado
ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI.6
Manter o site hospedado no ar durante 90% do tempo.
VI.6.1
Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE
ficará dispensado do pagamento de uma mensalidade na
cobrança seguinte.
VI.6.2
A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança
em caso de:
a.
Falha na conexão (LINK) fornecida pela
EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação
do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b.
Falhas de programação do site de
responsabilidade do CONTRATANTE.
VI.6.3.
Excluem-se da garantia as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção nos
termos da cláusula VI.4.
VI.6.4
Manter o sigilo sobre o conteúdo do site.
VI.6.5
Manter os backup por sete dias de modo que no
oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação,
o backup do primeiro dia e assim sucessivamente
VII.
PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1
As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer
tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive
por meio de fax ou e-mail, com uma antecedência
mínima de 30 dias em relação à
interrupção do serviço, rescindindo-se
de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso
do prazo sem qualquer penalidade.
VII.2
O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato por período igual a 15 dias após o
vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito
do presente, independentemente de notificação.
VII.3
É causa de rescisão de pleno direito do presente,
independentemente de notificação, o não
cumprimento por qualquer das partes das obrigações
assumidas nos itens V e VI supra.
VII.3.1
No caso de impossibilidade de efetivação do
registro de domínio próprio por qualquer razão
que não seja erro na configuração de
DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA
o valor pago a título de taxa de inscrição.
VII.3.2
Caso o domínio próprio não seja registrado
por falha na configuração de DNS fornecida,
a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço
pago a título de taxa de inscrição acrescido
de multa de 10%.
VII.4
O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das
obrigações previstas nas cláusulas V.11,
V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão
dos serviços como forma de resguardar os demais usuários
do servidor, somente acarretará a rescisão se
os problemas não puderem ser solucionados a contento
da CONTRATADA.
VII.4.1
Após a suspensão, o CONTRATANTE será
informado das razões desta para providenciar as adaptações
técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.4.2
Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO
DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS
FUTURAS.
VII.4.3
Em caso de reativação do serviço após
a realização das adaptações técnicas,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento
no valor equivalente a uma mensalidade.
VII.4.4
Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações
em 15 dias contados da informação do evento,
o presente estará rescindido nos termos da cláusula
VII.3 supra.
VII.4.5
A infração ao disposto nas cláusulas
V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos
serviços, independentemente de aviso ou notificação
e continuará sendo causa de rescisão do contrato
nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.5
Na hipótese de superação dos limites
máximos de ocupação de espaço
e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para
cada um dos planos de hospedagem, a consequência será
a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço,
sem a possibilidade de recuperação dos dados
e independentemente de qualquer aviso ou notificação
ao CONTRATANTE
VIII.
RESPONSABILIDADE
VIII.1
O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações
prestadas relativas ao domínio do site
a ser hospedado e a seu registro.
VIII.2
O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo
conteúdo do site hospedado.
VIII.3
O CONTRATANTE é responsável por descarregar
e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando
ciente do risco de contaminação por vírus
existente na operação, conforme o alerta expresso
na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar
a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar
ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
IX.
DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1
Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do
site será compartilhado, para garantir
o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos
de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem
o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada
a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção
constantes do presente contrato:
IX.1.1
Alterar a configuração do servidor quando necessário
ao seu bom funcionamento e;
IX.1.2
Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento
do servidor.
X.
ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
X.1
Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos,
a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para o
CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.
X.2
Declara neste ato a CONTRATADA para ciência do CONTRATANTE,
que tal antivírus não representa uma proteção
integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos
e/ou falhas do programa antivírus.
X.3
A CONTRATADA não é responsável por qualquer
dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar
e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar
contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI.
DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
DO SITEA SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
XI.1
A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e
para a administração (programação
e alterações) do site hospedado
será enviada uma única vez para o responsável
constante do preâmbulo do presente, através do
endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a política
de privacidade na utilização da senha.
§1º
Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso
ao site por meio da senha.
§2º
A responsabilidade por permitir o acesso à senha a
outra pessoas que não aquela mencionada no item XI.1,
supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE
uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência
sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
XI.2
Em caso de pedido de substituição da senha,
a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação
pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade
para efetivação da solicitação.
Após a apresentação dos documentos, a
CONTRATADA enviará a nova senha para o e-mail
do solicitante da substituição.
XI.3
Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio
mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão
de registro de domínios competente, declara ele, sob
pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar
devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo
para efeito da presente contratação.
XI.4.
Em caso de revogação da autorização
de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE
ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA
não poderá impedir o acesso ao site
do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA
isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade
expressamente prevista.
XII.
CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1
O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob
as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado
para identificação de seu site preenche
os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º
, III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê
Gestor da Internet do Brasil. São nomes não
registráveis:
a.
Palavras de baixo calão ou nomes reservados pela HVL.
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor
e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 a. supra, a CONTRATADA
pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
O apelido que o Usuário utiliza no HVL não poderá guardar
semelhança com o nome HVL. Tampouco poderá ser utilizado
qualquer apelido que insinue ou sugira que os produtos anunciados
ou pagina pertencem ao hvl.com.br ou que fazem
parte de promoções suas. O hvl.com.br se reserva o direito
de, a seu exclusivo critério, eliminar do sistema as contas
e apelidos que violem os termos descritos nesta cláusula.
Também serão eliminados apelidos considerados ofensivos, bem
como os que contenham dados pessoais do usuário ou alguma
URL ou endereço eletrônico. O hvl.com.br se
reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro
e de cancelar um cadastro previamente aceito, a seu exclusivo
critério
XII.3
No caso dos itens XII.1 b ou c supra,
caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial
de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do
Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas,
após a notificação via e-mail do CONTRATANTE,
a retirada do ar do site em questão, independentemente
de qualquer análise do mérito da impugnação
e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII.3.1
O site permanecerá fora do ar até
que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial
seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
XII.3.2
A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada
do ar, desviará os usuários que procurarem o
site para um novo domínio se o CONTRATANTE
desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
XIII.
CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO
DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
XIII.1
Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio
do site ora hospedado no competente órgão de
registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal
manter relação jurídica contratual com
o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome
próprio o site descrito no preâmbulo
do presente.
XIII.2
Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra
terá, em regra, acesso à senha de administração
do site.
XIII.3
Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato
de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação
jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio
a CONTRATADA, após requisição por escrito
do titular do domínio e desde que comprovada esta condição,
não poderá impedir que este tenha acesso ao
conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
XIII.4
O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer
prejuízo ou condenação relativa à
liberação do conteúdo do site em procedimento
originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE
responderá regressivamente à CONTRATADA.
XIV
REPRISTINAÇÃO
XIV.1
Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso
do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato, nos termos da cláusula VII.2 supra, caso
o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar
o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias
em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios,
ocorrerá a repristinação do presente
contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos
termos.
XIV.2
Para o reinício da prestação dos serviços,
em caso de repristinação, será cobrada
do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade,
sendo que o reinício da prestação dos
serviços se dará no prazo máximo de 48(
quarenta e oito) horas a contar da confirmação
do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
XV.
CANCELAMENTO
XV.1
Em caso de cancelamento ou cessação do serviço
principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão,
imediatamente, todos os demais serviços adicionais,
opcionais e complementares porventura contratados.
XVI.
DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1
O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar
aos órgãos de proteção de crédito
a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior
a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato, seja em relação aos serviços
padrão, seja em relação aos serviços
opcionais.
XVII.
REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1
A CONTRATADA poderá promover alterações
nas cláusulas e condições padrão
de contratação, mediante registro de novo contrato
padrão que substituirá o anterior.
XVIII.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1
As partes acordam que as informações constantes
do site ora hospedado, dos e-mails que por ele
trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE
estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade,
não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem
judicial, revelar as informações a terceiros.
XVIII.2.
A CONTRATADA não será responsável por
violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários,
prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem
daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular
de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica
do momento em que vier a ocorrer.
XIX.
FORO DE ELEIÇÃO
XIX.1
As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de
Mococa / SP.
Mococa,
01 Janeiro de 2003
Representações
Versatill Informatica S/C Ltda.
João Luis Lucio
Representante Legal
|
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE HOSPEDAGEM DE SITE
Pelo
presente instrumento particular, de um lado a empresa de tecnologia
Representações Versatill Informatica S/C Ltda, inscrita
no Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF nº 04.015.607/0001-04,
estabelecida à Rua, Doutor João Bravo Caldeira, 78,
Mococa / SP, Brasil, doravante denominada "CONTRATADA",
e de outro lado a pessoa física ou jurídica requerente,
denominada "CONTRATANTE", cujos dados se encontram informamos
no Termo de Adesão, em anexo, tem entre si estabelecidas
as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
O presente acordo tem por objetivo a contratação do
serviço de hospedagem de websites, também chamado
WebHost.
DESCRIÇÃO
E CUSTOS DOS SERVIÇOS
Por
este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que
a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática
como Web Hosting (armazenamento eletrônico de
páginas (sites) na rede (Internet) para consulta
por terceiros)
Que
o CONTRATANTE deseja hospedar site na rede (Internet);
Que
para hospedar site o interessado pode fazê-lo
utilizando-se, para identificação, de nome de domínio
próprio registrado em seu nome no órgão competente
(FAPESP ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome de domínio
da CONTRATADA, hvl.com.br ao qual o CONTRATANTE adicionará
seu nome de identificação;
Que
caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio
a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional
a necessária configuração de DNS, mediante
o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo
do presente;
Que
a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica
para hospedar o site do CONTRATANTE, bem como propiciar
barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado
Que
o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente
do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem
limitações advindas do compartilhamento e restrições
de utilização que devem ser observadas para preservar
o funcionamento do servidor
TÊM
ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I.
DO OBJETO DO CONTRATO
I.1
Hospedagem das páginas que comporão o site
mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS
DE HOSPEDAGEM as seguintes características:
Compreende
a hospedagem das páginas que compõem o site
de endereço constante do preâmbulo com as seguintes
características: atualização via FTP; limite
de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo;
número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo;
apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail; backup
diário das bases de dados MySQL e semanal para os demais
arquivos.
I.2
O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier
(Básico , Light ou Plus ) e contratar, no todo ou em
parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo
do presente, no momento da celebração, ou posteriormente
por solicitação escrita, serviços complementares
esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível
após a solicitação dessa contratação
complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
II.
DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1
O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável
por iguais períodos sucessivamente desde que não haja
denúncia por qualquer das partes.
II.2
O presente estará automaticamente renovado com a efetivação
de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º
Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas
e condições do presente contrato padrão de
acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas
e condições alteradas passarão a reger o contrato
ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação
posterior ao registro do novo texto padrão.
III.
DO PREÇO
III.1
Para o início dos serviços, em qualquer plano, não
será cobrada a taxa de inscrição prevista no
preâmbulo do presente contrato.
III.2
Pela prestação dos serviços de hospedagem nos
limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo
para o plano escolhido.
III.2.1
Pela eventual utilização excedente dos limites de
transferência e espaço estabelecidos
para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado
no primeiro boleto de pagamento/ fatura de cartão de crédito
vencível após a caracterização do excesso
de utilização, sendo que a efetivação
do pagamento equivalerá à aceitação
expressa do valor cobrado.
III.3
Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo
do presente para cada serviço contratado.
III.3.1
O pagamento será feito da seguinte forma:
III.3.1.1
Os serviços designados no preâmbulo do presente serão
cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se
sempre aos serviços a serem prestados no mês que se
iniciar no mês de sua efetivação.
III.3.1.1.a.
A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde
que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá
ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES
FUTURAS recebendo descontos previstos no site da CONTRATADA.
III.3.1.1.b.
Sobre tais depósitos não incidirão juros ou
correção monetária de qualquer natureza e os
mesmos, nos valores necessários, serão imputados trimestralmente
ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do
valor depositado.
III.3.1.1.c.
A efetivação desses depósitos prévios
NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente
contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive
para efeito de vigência de alteração das cláusulas
e condições do contrato padrão nos termos previstos
em suas cláusulas II.2, § 1º e XVII.
III.3.1.2
No caso da contratação de serviços opcionais,
proceder-se-á como abaixo descrito:
a.
Se o valor dos serviços contratados não exceder o
equivalente a três mensalidades dos serviços padrão,
a cobrança será trimestral na forma especificada no
item III.3.1.1 supra;
b.
Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente
a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança
será feita mensalmente. O pagamento refere-se sempre aos
serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.
III.3.1.3.
A cobrança relativa à utilização excedente
de espaço e/ou transferência será SEMPRE MENSAL,
nos termos da cláusula III.4 infra.
III.3.2
Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados
trimestralmente, serão efetuados:
a.
No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações
realizadas do dia 01 ao dia 10 do mês da contratação;
b.
No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações
realizadas do dia 11 ao dia 20 do mês da contratação;
c.
No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para as instalações
realizadas do dia 21 ao dia 31 do mês da contratação;
III.3.3
Em caso de renovação e continuidade da prestação
de serviço, o preço contratado será reajustado
a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação
do índice IGPM/FGV.
III.3.4
Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do
principal devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios
de 0,16% ao dia.
III.4
O preço da mensalidade é calculado para utilização
máxima do espaço e transferência por mês
especificados no campo serviços padrão no preâmbulo
do presente.
III.4.1
A medição do espaço e transferência utilizados
será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização
entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês.
III.4.2
Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado
acima do limite máximo previsto para o plano contratados
(utilização excedente), será cobrado mensalmente
o valor previsto no preâmbulo do presente.
III.4.2.1
Essa cobrança por utilização excedente se fará
com base na utilização média durante o mês,
motivo pelo qual as utilizações diárias serão
anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média
aritmética diária para apuração de eventual
excedente de utilização que servirá de base
para cobrança.
III.4.3
O acréscimo será cobrado no mês posterior à
utilização do espaço e/ou da transferência
extra.
III.4.4
A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço
e da transferência máximos disponibilizados para o
plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade
do limite extras de transferência mensal pré-contratados
não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito
nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente
disponibilizados para ele.
III.4.4.1
A não utilização integral dos limites extra
de transferência mensal pré-contratados não
serão transferidos para o mês seguinte, sendo zerados
a cada 31 (trinta ) dias e não se compensarão com
eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.4.1
A superação dos limites mensais de transferência
extra contratada serão considerados, para todos os efeitos,
como utilização excedente e serão cobrados
na forma prevista no preâmbulo do presente.
III.4.5
A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição
dos limites previstos para cada plano que não a cobrança
respectiva.
III.4.6
Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo.
§1º
Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso
daquele identificado no campo SITE A SER HOSPEDADO constante
do preâmbulo do presente, conduza o usuário à
página index do domínio principal, objeto do presente
instrumento.
§2º
O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à
autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou
adicional, quando incidentes.
III.4.7
Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança,
se constituem em um todo indivisível, de modo que não
se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso
o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE
integralmente às consequências do inadimplemento como
previstas no item VII.2 do presente contrato.
IV.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento
poderá ser realizado por meio de cobrança bancária
ou depósito/transferência bancária.
IV.1.
PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1
A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária
ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante
do presente instrumento.
IV.1.2
No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário
até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo
informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via,
sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso
como adiante detalhados.
IV.1.3
Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para
o início dos serviços, poderá depositar o valor
referente à mensalidade na conta corrente especificada no
preâmbulo do presente, e enviar por fax ou e-mail o comprovante
à CONTRATADA que iniciará a prestação
dos serviços, enviando os boletos bancários a partir
do trimestre seguinte, em caso de renovação.
V.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São
obrigações do CONTRATANTE:
V.1
Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos
decorrentes do uso excessivo de tráfego.
V.2
Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos
dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca
de e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se
válidos todos os avisos e notificações enviados
para os endereços constantes do presente contrato.
V.3
Responder pela programação e funcionamento do seu
site em tudo que não for ligado à hospedagem
ora contratada.
V.4
Não armazenar e nem veicular por meio do seu site
material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer
outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer
outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja
caracterizado como pirata e/ou que afronte por qualquer
outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5
Prestar informações verdadeiras acerca do site
a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio,
bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações
cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas
quais serão definidas as regras de relacionamento entre as
partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição
de senha de administração e de acesso ao site
V.6
Não realizar publicidade não solicitada (mala direta)
via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
V.7
Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação
judicial ou administrativa desta em função do conteúdo
do material veiculado pelo seu site, incluindo custas
e honorários de advogado.
V.8
Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão
competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos
órgãos competentes para o registro, se optar por possuir
nome de domínio próprio.
V.9
Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do concela@hvl.com.br,
que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à
operadora de cartão de crédito quando houver optado
por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente,
com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista
para a renovação.
V.10
Controlar o montante do tráfego transferido por mês
por meio do seu site.
V.11
Abster-se de
V.11.1
Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou
possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.
2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que
de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento
do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
V.11.3
Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo
de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a
prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12.
O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às
especificações técnicas do servidor da CONTRATADA,
cabendo única e exclusivamente a esta a identificação
da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco
ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação
imediata que impeça a consumação do prejuízo
de funcionamento.
V.13
Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo
a não exceder o limite de espaço para armazenamento
de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço
de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente
para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES
SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM
CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma
de proteção do servidor compartilhado.
V.14.
Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL
que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios
técnicos por ocasião da habilitação
da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la
VI.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1
Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2
Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado
adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias
para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
VI.3
Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações
de configuração para publicação das
páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços,
sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam
excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título
exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração
de páginas, FTP ou de e-mail.
VI.3.1
O suporte será prestado por telefone 12 horas por dia (exceto
finais de semana e feriados nacionais) e via e-mail,
nos telefones e e-mail constantes do site
da CONTRATADA www.hvl.com.br e que serão remetidos por e-mail
ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
VI.3.2
Em casos de urgência relativos aos sites ou e-mail
instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido
(saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada
via pager fora do horário comercial. Não
serão respondidas mensagens via pager relativas
a instalação de novos programas e perda de senha.
VI.4
Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três)
dias de antecedência sobre as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção que demandem
mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar
prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo
em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em
risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele
determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários
contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde
que as interrupções nesses casos não superem
a duração de duas horas cada. As manutenções
a serem informadas são única e exclusivamente aquelas
que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando
dispensadas informações prévias sobre interrupções,
por motivos técnicos de serviços acessórios
que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade
do site hospedado.
VI.4.1
A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade
do site hospedado e necessária para a manutenção
do sistema será realizada, preferencialmente, num período
não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00
horas.
VI.4.2.
As interrupções para manutenção na prestação
dos serviços acessórios como, exemplificativamente,
serviço de relatórios (Estatísticas Webalizer),
que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade
do site, perdurarão pelo tempo necessário à
supressão das irregularidades detectadas não podendo,
no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
VI.
5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado
ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI.6
Manter o site hospedado no ar durante 90% do tempo.
VI.6.1
Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE ficará
dispensado do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
VI.6.2
A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança
em caso de:
a.
Falha na conexão (LINK) fornecida pela EMBRATEL
ou por empresa que a substitua na prestação do serviço,
sem culpa da CONTRATADA;
b.
Falhas de programação do site de responsabilidade
do CONTRATANTE.
VI.6.3.
Excluem-se da garantia as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção nos termos
da cláusula VI.4.
VI.6.4
Manter o sigilo sobre o conteúdo do site.
VI.6.5
Manter os backup por sete dias de modo que no oitavo
dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação,
o backup do primeiro dia e assim sucessivamente
VII.
PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1
As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer
tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive
por meio de fax ou e-mail, com uma antecedência
mínima de 30 dias em relação à interrupção
do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato
pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
VII.2
O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato
por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará
a rescisão de pleno direito do presente, independentemente
de notificação.
VII.3
É causa de rescisão de pleno direito do presente,
independentemente de notificação, o não cumprimento
por qualquer das partes das obrigações assumidas nos
itens V e VI supra.
VII.3.1
No caso de impossibilidade de efetivação do registro
de domínio próprio por qualquer razão que não
seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE
perderá em favor da CONTRATADA o valor pago a título
de taxa de inscrição.
VII.3.2
Caso o domínio próprio não seja registrado
por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA
reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título
de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
VII.4
O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações
previstas nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo
da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar
os demais usuários do servidor, somente acarretará
a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados
a contento da CONTRATADA.
VII.4.1
Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado
das razões desta para providenciar as adaptações
técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.4.2
Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO
DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS
FUTURAS.
VII.4.3
Em caso de reativação do serviço após
a realização das adaptações técnicas,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor
equivalente a uma mensalidade.
VII.4.4
Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações
em 15 dias contados da informação do evento, o presente
estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.4.5
A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e
V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços,
independentemente de aviso ou notificação e continuará
sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula
VII.3 supra.
VII.5
Na hipótese de superação dos limites máximos
de ocupação de espaço e/ou de quantidade de
e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos de hospedagem,
a consequência será a perda dos e-mails excedentes
em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação
dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação
ao CONTRATANTE
VIII.
RESPONSABILIDADE
VIII.1
O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações
prestadas relativas ao domínio do site a ser
hospedado e a seu registro.
VIII.2
O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo
do site hospedado.
VIII.3
O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar
qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco
de contaminação por vírus existente na operação,
conforme o alerta expresso na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE
averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por
efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
IX.
DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1
Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site
será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do
servidor impedindo que problemas advindos de outros sites
instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais
usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além
das demais medidas de prevenção constantes do presente
contrato:
IX.1.1
Alterar a configuração do servidor quando necessário
ao seu bom funcionamento e;
IX.1.2
Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento
do servidor.
X.
ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
X.1
Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a
CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE
um programa antivírus, sempre atualizado.
X.2
Declara neste ato a CONTRATADA para ciência do CONTRATANTE,
que tal antivírus não representa uma proteção
integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou
falhas do programa antivírus.
X.3
A CONTRATADA não é responsável por qualquer
dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar
e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados
por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI.
DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
DO SITEA SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
XI.1
A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a
administração (programação e alterações)
do site hospedado será enviada uma única
vez para o responsável constante do preâmbulo do presente,
através do endereço de e-mail constante do mencionado
preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política
de privacidade na utilização da senha.
§1º
Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao
site por meio da senha.
§2º
A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra
pessoas que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre
por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a
CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização
da senha inicialmente fornecida.
XI.2
Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA,
apenas o atenderá mediante a apresentação pelo
solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação
da solicitação. Após a apresentação
dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o
e-mail do solicitante da substituição.
XI.3
Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado
no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro
de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva
responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo
legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente
contratação.
XI.4.
Em caso de revogação da autorização
de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE
ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não
poderá impedir o acesso ao site do titular do
nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer
responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
XII.
CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1
O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas
da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação
de seu site preenche os requisitos de registrabilidade
contidos no artigo 2º , III, b do anexo I da Resolução
1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes
não registráveis:
a.
Palavras de baixo calão ou nomes reservados pela HVL.
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela
FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 a. supra, a CONTRATADA pode
recusar-se a registrar o nome pretendido.
O apelido que o Usuário utiliza no HVL não poderá guardar
semelhança com o nome HVL. Tampouco poderá ser utilizado
qualquer apelido que insinue ou sugira que os produtos anunciados
ou pagina pertencem ao hvl.com.br ou que fazem parte
de promoções suas. O hvl.com.br se reserva o direito de, a seu
exclusivo critério, eliminar do sistema as contas e apelidos que
violem os termos descritos nesta cláusula. Também serão eliminados
apelidos considerados ofensivos, bem como os que contenham dados
pessoais do usuário ou alguma URL ou endereço eletrônico. O hvl.com.br
se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro
e de cancelar um cadastro previamente aceito, a seu exclusivo critério
XII.3
No caso dos itens XII.1 b ou c supra, caso
haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial
de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê
Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação
via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão,
independentemente de qualquer análise do mérito da
impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII.3.1
O site permanecerá fora do ar até que
uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja
formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
XII.3.2
A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada
do ar, desviará os usuários que procurarem o site
para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo
e solicitar expressamente essa providência.
XIII.
CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE
DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
XIII.1
Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do
site ora hospedado no competente órgão de registro
, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação
jurídica contratual com o titular do domínio que lhe
permita hospedar em nome próprio o site descrito
no preâmbulo do presente.
XIII.2
Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra terá,
em regra, acesso à senha de administração do
site.
XIII.3
Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de
que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação
jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio
a CONTRATADA, após requisição por escrito do
titular do domínio e desde que comprovada esta condição,
não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo
do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
XIII.4
O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo
ou condenação relativa à liberação
do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular
do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente
à CONTRATADA.
XIV
REPRISTINAÇÃO
XIV.1
Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do
prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato,
nos termos da cláusula VII.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste
expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo
novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada
e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação
do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus
expressos termos.
XIV.2
Para o reinício da prestação dos serviços,
em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE
uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício
da prestação dos serviços se dará no
prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas a contar da confirmação
do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
XV.
CANCELAMENTO
XV.1
Em caso de cancelamento ou cessação do serviço
principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão,
imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais
e complementares porventura contratados.
XVI.
DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1
O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos
órgãos de proteção de crédito
a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a
15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato,
seja em relação aos serviços padrão,
seja em relação aos serviços opcionais.
XVII.
REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1
A CONTRATADA poderá promover alterações nas
cláusulas e condições padrão de contratação,
mediante registro de novo contrato padrão que substituirá
o anterior.
XVIII.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1
As partes acordam que as informações constantes do
site ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem
e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas
pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo
a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as
informações a terceiros.
XVIII.2.
A CONTRATADA não será responsável por violações
dos dados e informações acima referidas resultantes
de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas
pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade
técnica do momento em que vier a ocorrer.
XIX.
FORO DE ELEIÇÃO
XIX.1
As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Mococa / SP.
Mococa,
01 Janeiro de 2003
Representações
Versatill Informatica S/C Ltda.
João Luis Lucio
Representante Legal
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